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De segunda à sexta das 7h às 13h - Sessões Plenárias: segundas às 10h

Presidente Comissão de Licitações/ Patrimônio/Ouvidoria/Fiscal de contrato/ Site

Vilmar Júnior Cavalheiro Marques

Vilmar Júnior Cavalheiro Marques

Responsável

Endereço: Av. Carlos Gomes de Abreu, 391

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta das 7h às 13h

E-mail: adm@camaratupancireta.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3272-1438

Competências

Digitador: 1 - digitar dados diversos, alimentando máquinas / equipamentos de processamento de dados, para que funcionem adequadamente e produzam os resultados esperados, bem como alimentar sítios na internet / página ou conjunto de páginas da Internet, de titularidade e responsabilidade da Câmara Municipal; II - operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares). para transcrição de dados, através de digitação, de acordo com documentos de entrada, instruções de layouts dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos; III - selecionar programas de digitação para execução dos trabalhos de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência; IV - controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida de segurança; V - preparar relatórios sobre as atividades de digitação desenvolvidas; VI - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos operados, efetuando limpeza dos mesmos, conforme especificações técnicas, bem como solicitando manutenção quando de
problemas detectados; VII - prestar orientação e efetuar treinamento de novos digitadores, sempre que necessário; VIII - executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.  

Patrimônio: Gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, bem como atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens entregues pelos fornecedores; gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; arquivar a documentação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Poder Legislativo; tombar bens adquiridos ou recebidos em doação pelo Poder Legislativo; receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção; realizar os processos de cessão, doação, permuta e baixa de materiais permanentes; Classificar, para alienação, materiais em desuso. 

Fiscal de Contrato: Ter conhecimento prévio de sua competência e atuação (Art. 67 da Lei 8.666/93); possuir cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos e da proposta vencedora da licitação; ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações da contratante e da contratada; conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato; exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas e cronogramas; disponibilizar toda a infraestrutura necessária à contratada, conforme definido em contrato e dentro dos prazos estabelecidos; comunicar á Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente ou outro qualquer, que possa comprometer a execução contratual e seu efetivo resultado: recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e seus anexos; observar o correto recebimento, se adequado ao especificado e aceito pela Administração (Art. 73, da 8.666/93); impedir que empresas subcontratadas venham a executar serviços e/ou efetuar a entrega de material quando não expressamente autorizadas para tal no edital ou contrato; comunicar por escrito ao Presidente da Casa qualquer falta cometida pela empresa contratada; zelar para que os valores a serem pagos nos contratos de prestação de serviços por tarefas não ultrapassem os créditos correspondentes; proceder à obrigatória verificação na liquidação de despesa, para fins da apuração da importância correta a ser paga, a quem deve ser paga (CNPJ), a que objeto se refere o pagamento, e se o serviço foi completamente realizado. 

 

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