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Acessibilidade
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O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
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É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
O que é Carta de serviços?
CARTA DE SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ
O que é carta de serviços
Carta de Serviços é um documento elaborado pela Câmara Municipal, que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
A Carta de Serviços tem por finalidade:
• Fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade na administração
pública quando esta percebe uma melhora contínua em sua eficiência
e eficácia.
• Garantir o direito do cidadão para receber serviços em conformidade
com as suas necessidades.
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
- Legislar sobre assuntos de interesse local;
- Complementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
- fiscalizar a atuação da Administração Municipal;
- elaborar proposições de sua competência e que representem os interesses da comunidade;
- analisar e aprovar as leis que são de competência do Executivo;
- intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos;
- ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação;
- orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Tupanciretã atende ao público em sua Sede, localizada na Avenida Carlos Gomes de Abreu, 391, bairro Centro.
Nosso horário de atendimento ao público:
De segunda à sexta-feira, das 08:30 às 11:30hs, e 13:30hs às 16:30hs.
Horário das reuniões plenárias:
Segundas, a partir das 20:00hs
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
(55) 3272-1438; 3272-1310 (central)
(55) 3272-1652 (ouvidoria) ramal 204
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
- Fale conosco: aqui é possível o contato direto com a Câmara Municipal ou com qualquer vereador, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc.
Requisitos – identificação, telefone e e-mail.
- Ouvidoria da Câmara Municipal: aqui é possível enviar elogio, sugestão, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.
Requisitos – identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone. A identificação não é obrigatória. Caso o usuário opte em não fornecer deus dados de identificação, ele receberá um número de protocolo para consultar o andamento da sua manifestação.
- Serviço de informação ao Cidadão (SIC): É possível solicitar informação a respeito de diferentes assuntos da competência do poder legislativo municipal, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação.
PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ
https://www.camaratupancireta.rs.gov.br/
No portal da Câmara Municipal de Tupanciretã são divulgadas informações institucionais e permite o acesso de diferentes serviços, tais como:
- Legislação municipal: Lei Orgânica Municipal, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, decretos, além da pauta das sessões.
- Acesso à informação: Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Ouvidoria e Fale Conosco.
- Portal da transparência: Contas públicas, informações, funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias), licitações, contratos, bens patrimoniais, execução orçamentárias, entres outros.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
Consulta à legislação municipal
A Câmara Municipal disponibiliza leis, estatutos e códigos municipais.
Como posso obter esse serviço?
Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Tupanciretã ( https://www.camaratupancireta.rs.gov.br/ , clicar no link “LEIS MUNICIPAIS” e , depois, efetuar a pesquisa, utilizando os seguintes filtros: palavra, assunto, espécie, número e/ou ano da norma.
Consulta e acompanhamento das Sessões
- Presencialmente ou no portal da Câmara Municipal, sendo possível acompanhar a pauta das sessões.
Como posso obter esse serviço?
- Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Tupanciretã, no link (https://www.camaratupancireta.rs.gov.br/, escolher a data da sessão que quer acompanhar. A consulta às proposições protocoladas poderá ser realizada junto ao setor da assessoria administrativa que atende também nos telefones 55 3272-1438, ramal 207 e 209, ou presencialmente.
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