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De segunda à sexta das 7h às 13h - Sessões Plenárias: segundas às 10h

Administração - Terça-feira, 02 de Junho de 2015

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Poder Legislativo abre edital licitação

Poder Legislativo abre edital licitação


Poder Legislativo abre edital licitação

Poder Legislativo abre edital licitação

EDITAL CARTA CONVITE Nº 003/2015

  O Poder Legislativo do Município de Tupanciretã/RS, representado por seu Presidente, VereadorJOÃO CÉSAR FLORES, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações , bem como com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público para o conhecimento dos interessados, que as 14h do dia 10 de junho de 2015, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Tupanciretã, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela portaria nº 06/2015, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e as propostas para compra de cartuchos de tinta de impressão para a realização das atividades do Poder Legislativo, regrados pelas condições do Edital Carta Convite Nº 003/2015 – Tipo: Menor Preço por ítem. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, que manifestarem seu interesse em participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e das propostas.

1.OBJETO

1.1 – Aquisição de cartuchos de impressão para o desenvolvimento dos trabalhos do Poder Legislativo.

1.2 – Para fornecimento dos cartuchos, a licitante terá que atender às seguintes especificações e exigências:

1.2.1 –O cartucho terá que ter o selo original do fabricante;

1.2.2– O cartucho deverá ser acondicionado em embalagem original do seu fabricante, contendo identificação em português, quanto às características técnicas, a validade do produto e a sua procedência.

1.2.3 – O cartucho terá que possuir embalagem interna original do seu fabricante, plastificada e aluminizada, com selagem uniforme mecanizada para proteção contra impactos, com validade mínima de 12 (doze) meses.

1.2.4– O cartucho terá q trazer instruções em português.

1.2.5– Não serão aceitos cartuchos reciclados, remanufaturados, nem retintados ou similares.

2. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

2.1 – O objeto desta licitação deverá atender, obrigatoriamente, ao especificado no anexo que acompanha este edital;

2.2 – A presença do representante de cada licitante da apresentação da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros;

2.3 – Se o proponente for procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, inclusive os relativos a renúncia de prazos recursais, que deverá ser anexada no envelope nº 01, “HABILITAÇÃO”;

2.4 – A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes que contem a documentação relativa à habilitação e à proposta dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93.

2.5 –Nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, à Câmara de Vereadores de Tupanciretã assiste o direito de revogar esta licitação, sem que caiba direito a reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, inclusive de contratar, total ou parcialmente, o objeto dessa licitação de acordo com o interesse da Administração.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 -  Para participar deste Convite, na abertura da licitação, as empresas interessadas deverão apresentar, obrigatoriamente, dentro do envelope nº1 “HABILITAÇÃO” os seguintes documentos:

3.1.1 Cartão do CNPJ

3.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais;

3.1.3 Certidão Negativa Estadual;

3.1.4 Certidão Negativa Federal / Divida Ativa da União;

3.1.5 Certidão Negativa do INSS (CND);

3.1.6 Certidão Negativa do FGTS;

3.1.7 Alvará de Funcionamento vigente;

3.1.8 Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação

judicial e extrajudicial

3.1.9 Declaração de que o licitante não emprega menor, nos termos do art. 7º,

inciso XXXIII da Constituição Federal;

3.2 -Os documentos referidos no item anterior deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por Tabelião ou servidor da Administração Pública Municipal.

Documentos via internet ficam isentos de autenticação, desde que, contenham em seu

corpo endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade.

3.3 – As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade.

3.4 - Serão inabilitadas as empresas:

a) que não satisfizerem as exigências dos itens 3.1, 3.2e 3.3;

b) cujo envelope Nº. 1 "HABILITAÇÃO" contiver referências ao conteúdo do envelope

Nº. 2 "PROPOSTA”.

3.5 - O envelope Nº.1 “HABILITAÇÃO” deverá estar devidamente fechado e identificado.

Sugestão de identificação:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPANCIRETÃ/RS

EDITAL DE CONVITE N.º 003/2015

ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

4. DAS PROPOSTAS

4.1 -O envelope Nº. 2 "PROPOSTA" deverá ser entregue juntamente com o envelope Nº. 1

“HABILITAÇÃO”.

4.2 - A proposta deverá conter, obrigatoriamente:

a) Descrição completa dos itens (com  as características técnicas, quantidade, a modalidade desta Licitação e o respectivo número, inclusive do processo, com suas folhas numeradas sequencialmente, identificas com CNPJ e nome do Licitante, assinadas/rubricadas da primeira à última, e grampeadas umas às outras;

b) Os preços por ítem ,propostos em reais, com duas casas decimais para os centavos, estando neles incluídas todas as despesas diretas e indiretas.

4.2.1 O prazo de validade da proposta será de trinta dias, a contar da data aprazada para a sua entrega.

4.3 - A apresentação de propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

4.4 -  Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

4.5 -  O envelope Nº. 2 “PROPOSTA”deverá estar devidamente lacrado e identificado.

Sugestão de identificação:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUPANCIRETÃ/RS

EDITAL DE CONVITE N.º 003/2015

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

5.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem preços manifestamente inexequíveis e/ou superestimados. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 02 (dois) dias úteis corridos para que o Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

5.2. O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação.

5.3. O Foro de Tupanciretã é eleito para dirimir qualquer litígio advindo deste edital.

6. DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será efetuado mensalmente.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 – Órgão 01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ

  Unidade 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

  Classificação econômica – 2001: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS

  Classificação funcional – 3.3.90.30.17.00 – MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

8. DO JULGAMENTO

8.1 – O critério para julgamento das propostas será p de menor preço, com observância da Lei 8.666/93 e suas alterações.

9. DOS RECURSOS

9.1 – Dos atos praticados pela Comissão de Licitações caberá recurso na forma de Lei 8.666/93 e suas alterações.

10. DAS SANÇÕES

10.1 – O vencedor que deixar de cumprir as normas estabelecidas neste Edital, ou no contrato, estará sujeito as penalidades previstas no artigo 87, incisos II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93.

11. DO CONTRATO

11.1 – O licitante deverá assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação sob pena de perda do direito de contratação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – A presente licitação será processada e julgada nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações .

Tupanciretã, 27 de maio de 2015.

JOÃO CESAR FLORES

Presidente do Poder Legislativo

  ANEXO I

  Relação dos cartuchos de tinta para impressão a serem licitadas de acordo com o Edital 003/2015 com suas referidas especificações.

Item

Especificação

01

Cartucho tinta Preto K 970XL HP Officejet pro x476dw mfp

02

Cartucho de toner LaserJet ciano HP 126A original(CE311A)

03

Cartucho de toner LaserJet amarelo HP 126A original (CE312A)

04

Cartuchos de toner HP para laser colorida Cartucho de toner LaserJet magenta HP 126A original (CE313A)

05

Cartucho de toner LaserJet preto HP 36A original (CB436A)

06

Cartucho de tinta preto de alto rendimento HP 21XL original(C9351CB)

07

Cartucho de tinta amarelo Y 971XL HP Officejet pro x476dw mfp

08

Cartucho de tinta colorido de alto rendimento HP 22XL original(C9352CB)

09

Cartucho de tinta ciano © 971 XL HP Officejet pro x476dw mfp

10

Cartucho de tinta magenta M 971XL HP Officejet pro x476dw mfp

11

Cartucho de Tinta HP 122 XL Preto - Alto Volume - CH563HB

12

Cartucho de Tinta HP 662 XL Preto - CZ105AB

13

Cartucho de tinta colorido de alto rendimento HP 662XL Advantage original (CZ106AB)


14

Cartucho de tinta epson 194 preto - t194120


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