Lei Ordinária nº 4865 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL.

Administração - Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025


Lei Ordinária nº 4865 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL.

Fica concedida revisão geral anual (reposição inflacionária), prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, pela aplicação do índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre os vencimentos básicos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos, pensionistas, celetistas e comissionados do Poder Legislativo, correspondente ao IPCA acumulado para o ano de 2024, e reajuste de 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos básicos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos, pensionistas, celetistas e comissionados, totalizando 5% (cinco por cento), a contar de primeiro de fevereiro de 2025. 

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